Legislação   DECRETO-LEI N.º 282/77, DE 05 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 102.º
Documentos e formalidades

1 - O requerimento de inscrição é apresentado ao conselho regional da área da residência ou da área onde o médico vai estabelecer-se para exercer a profissão e deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do documento de identificação civil;
b) Comprovativo da habilitação académica necessária, em original ou pública-forma, ou, na falta deste, documento comprovativo de que já foi requerido e está em condições de ser expedido;
c) Certificado do registo criminal, emitido há menos de três meses;
d) Fotocópia do documento de identificação fiscal, sempre que o mesmo não conste do documento identificado na alínea a);
e) Boletim preenchido nos termos regulamentares, assinado pelo interessado e acompanhado de três fotografias.
2 - Para a inscrição, como médico habilitado ao exercício autónomo da profissão, é dispensada a apresentação de documento comprovativo de habilitação académica necessária, quando o mesmo já conste dos arquivos da Ordem.
3 - No requerimento, deve o interessado indicar, para uso no exercício da profissão, nome abreviado, que não é admitido se for suscetível de provocar confusão com outro anteriormente requerido ou inscrito, exceto se o possuidor deste com isso tiver concordado e a Ordem aceite.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 117/2015, de 31 de Agosto