Legislação   DECRETO-LEI N.º 282/77, DE 05 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 49.º
Competências da assembleia de representantes

Compete à assembleia de representantes:
a) Nomear, sob proposta do bastonário, dois vogais para o conselho nacional;
b) Discutir e aprovar os regulamentos que lhe forem submetidos para apreciação pelo conselho nacional;
c) Apreciar e aprovar os relatórios de contas e atividades, o plano de atividades e o orçamento nacionais da Ordem, incluindo os orçamentos retificativos;
d) Aprovar o montante das quotas e das demais contribuições financeiras dos médicos, sob proposta do conselho nacional;
e) Aprovar as propostas de alteração ao presente Estatuto;
f) Decidir sobre as propostas de criação ou extinção de especialidades, e criar subespecialidades ou competências, dos respetivos colégios e secções e de outros órgãos consultivos, nos termos do presente Estatuto;
g) Demitir o bastonário;
h) Elaborar e aprovar o seu regimento;
i) Exercer as demais competências previstas no presente Estatuto e na lei.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 117/2015, de 31 de Agosto