Legislação
DECRETO-LEI N.º 282/77, DE 05 DE JULHO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 29.º
Da assembleia regional
A assembleia regional é constituída por todos os médicos inscritos na secção regional da respetiva área, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º, no pleno gozo dos seus direitos.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 117/2015, de 31 de Agosto