Legislação
DECRETO-LEI N.º 282/77, DE 05 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 14.º
Eleições
As eleições são regidas pelo regulamento eleitoral, aprovado pelo conselho geral, com respeito pelo disposto no presente Estatuto.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 117/2015, de 31 de Agosto