Legislação   DECRETO-LEI N.º 125/2006, DE 29 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 14.º-A
Declaração de intenção de uso

Os titulares das marcas transmitidas através do presente regime estão dispensados da apresentação da primeira declaração de intenção de uso, prevista no n.º 1 do artigo 256.º do Código da Propriedade Industrial.

Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 318/2007, de 26 de Setembro
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 318/2007, de 26 de Setembro