Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 30/2006, DE 11 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 21.º
Aditamento ao Decreto n.º 43190, de 23 de Setembro de 1960
É aditado ao Decreto n.º 43190, de 23 de Setembro de 1960, o artigo 46.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 46.º-A
É aplicável às contra-ordenações a que se referem os artigos 10.º, 11.º, 14.º, 16.º e 46.º o regime geral previsto nos artigos 614.º a 640.º do Código do Trabalho.»
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 30/2006, de 11 de Julho