Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   LEI N.º 25/2006, DE 30 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 18.º
Direito subsidiário
Às contra-ordenações previstas na presente lei, e em tudo quanto nela se não encontre expressamente regulado, são subsidiariamente aplicáveis as disposições do regime geral do ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho