Legislação   LEI N.º 25/2006, DE 30 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 11.º
Acesso a dados por parte das entidades gestoras dos sistemas electrónicos de portagem
Para efeitos da aplicação do disposto no artigo anterior, as concessionárias e as entidades gestoras de sistemas electrónicos de cobrança de portagens podem solicitar, com base na matrícula dos veículos, à Guarda Nacional Republicana a identificação do proprietário ou do locatário em regime de locação financeira.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho