Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 108/2006, DE 08 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 2.º
Dever de gestão processual
O juiz dirige o processo, devendo nomeadamente:
a) Adoptar a tramitação processual adequada às especificidades da causa e o conteúdo e a forma dos actos processuais ao fim que visam atingir;
b) Garantir que não são praticados actos inúteis, recusando o que for impertinente ou meramente dilatório;
c) Adoptar os mecanismos de agilização processual previstos na lei.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 108/2006, de 08 de Junho