Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 201/2003, DE 10 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 4.º
Modo de recolha e actualização
1 - Os dados do registo informático de execuções são inscritos e actualizados pela secretaria a partir dos elementos constantes dos autos.
2 - Os dados constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º são introduzidos diariamente pela secretaria onde corre o processo de execução.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 201/2003, de 10 de Setembro