Legislação
DECRETO-LEI N.º 53/2004, DE 18 DE MARÇO versão desactualizada
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Artigo 65.º
Contas anuais do devedor
O disposto nos artigos anteriores não prejudica o dever de elaborar e depositar contas anuais, nos termos que forem legalmente obrigatórios para o devedor.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março