Legislação   DECRETO-LEI N.º 446/85, DE 25 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 23.º
(Declaração de nulidade)
As nulidades previstas neste diploma são invocáveis nos termos gerais.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro