Legislação
DECRETO-LEI N.º 446/85, DE 25 DE OUTUBRO versão desactualizada
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Artigo 23.º
(Declaração de nulidade)
As nulidades previstas neste diploma são invocáveis nos termos gerais.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro