Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 446/85, DE 25 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 15.º
(Âmbito das proibições)
Nas relações entre empresários ou os que exerçam profissões liberais, singulares ou colectivos, ou entre uns e outros, quando intervenham apenas nessa qualidade e no âmbito da sua actividade específica, aplicam-se as proibições constantes desta secção.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro