Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 149/95, DE 24 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 17.º
Resolução do contrato
O contrato de locação financeira pode ser resolvido por qualquer das partes, nos termos gerais, com fundamento no incumprimento das obrigações da outra parte, não sendo aplicáveis as normas especiais, constantes de lei civil, relativas à locação.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 149/95, de 24 de Junho