Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 34/2004, DE 29 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 8.º
Insuficiência económica
1 - Encontra-se em situação de insuficiência económica aquele que, tendo em conta o rendimento, o património e a despesa permanente do seu agregado familiar, não tem condições objectivas para suportar pontualmente os custos de um processo.
2 - O disposto no número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, às pessoas colectivas sem fins lucrativos.
3 - (Revogado pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto.)
4 - (Revogado pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto.)
5 - (Revogado pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto.)
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto