Legislação
DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 2021.º
(Reconhecimento judicial)
No caso de reconhecimento judicial, só o filho ou seus descendentes legítimos têm direito a alimentos.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de Novembro