Legislação
DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 1988.º
(Apelidos do adoptado)
O adoptado perde os seus apelidos de origem, sendo o seu novo nome constituído, com as necessárias adaptações, nos termos do artigo 1875.º
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro