Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1988.º
(Apelidos do adoptado)
O adoptado perde os seus apelidos de origem, sendo o seu novo nome constituído, com as necessárias adaptações, nos termos do artigo 1875.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro