Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1985.º
(Segredo da identidade do adoptante)
O adoptante pode opor-se a que a sua identidade seja revelada aos pais naturais do adoptado se este tiver sido declarado abandonado ou confiado a um estabelecimento público ou particular de assistência.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro