Legislação   DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1984.º
(Audição dos filhos do adoptante)
O juiz deverá ouvir os filhos do adoptante maiores de catorze anos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro