Legislação   DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1973.º
(Constituição)
O vínculo de adopção constitui-se por sentença judicial, correndo a acção respectiva perante o tribunal de menores.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de Novembro