Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1965.º
(Tutor designado pelo tribunal)
Na falta de tutor designado pelos pais, ou de irmãos germanos que possam exercer a tutela, compete ao tribunal de menores a designação do tutor nos termos do artigo 1931.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de Novembro