Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1963.º
(Tutor designado pelo pai ou mãe)
A nomeação de tutor ao filho menor feita por pai ou mãe ilegítima considera-se eficaz, ainda que posteriormente o outro progenitor venha a reconhecer o filho; mas, sendo atribuído ao segundo o exercício do poder paternal por falecimento ou inibição do primeiro, pode aquele revogar a designação que este haja feito.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de Novembro