Legislação   DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1918.º
(Alimentos)
A inibição do poder paternal em nenhum caso isenta os pais do dever de alimentarem o filho menor.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de Novembro