Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1898.º
(Dispensa de prestação de contas)
Os pais não são obrigados a prestar contas da sua administração, a não ser que a prestação lhes seja exigida pelo tribunal de menores, a requerimento do Ministério Público, no processo de inibição do poder paternal.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de Novembro