Legislação   DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1896.º
(Indisponibilidade do usufruto)
O usufruto legal é inalienável e impenhorável, não podendo os pais renunciar a ele em benefício do filho.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de Novembro