Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1866.º
(Valor dos pressupostos de admissibilidade)
Os pressupostos de admissibilidade da acção de investigação de paternidade referidos no artigo 1860.º são havidos, quanto à prova da paternidade, como simples presunções de facto, cujo valor o tribunal apreciará livremente, em conjunto com as demais provas produzidas, para formar o seu convencimento acerca do mérito do pedido.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de Novembro