Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1853.º
(Improcedência da acção oficiosa)
A improcedência da acção oficiosa prevista nos artigos 1845.º, 1848.º e 1851.º não obsta à instauração de nova acção de investigação, ainda que fundada nos mesmos factos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de Novembro