Legislação   DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1835.º
(Irrevogabilidade)
A perfilhação é irrevogável e, quando feita em testamento, não é prejudicada pela revogação deste.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de Novembro