Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1826.º
(Casos em que não é admitido o reconhecimento)
1. Não é admitido o reconhecimento em contrário da filiação que consta do assento de nascimento enquanto não houver rectificação, declaração de nulidade ou cancelamento desse assento pelos meios próprios.
2. O disposto no número anterior não invalida a perfilhação feita por alguma das formas mencionadas nas alíneas c), d) e e) do artigo 1830.º, embora ela não produza efeitos enquanto não puder ser registada.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de Novembro