Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1812.º
(Vindicação no caso de segundas núpcias ou bigamia)
No caso de segundas núpcias ou bigamia da mãe, o filho ou seus descendentes podem vindicar a paternidade legítima contrária às presunções estabelecidas no artigo 1806.º, contanto que provem a impossibilidade de o filho provir do progenitor presuntivo.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de Novembro