Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1752.º
(Presunção da entrega do dote ao marido)
Se o casamento durar dez anos desde o vencimento do prazo para a entrega do dote e a mulher não for a devedora ou administradora dele, tanto ela como os seus herdeiros têm o direito de exigir a sua restituição no caso de cessar o ónus dotal ou a administração do marido, a menos que este prove ter feito infrutiferamente as diligências adequadas para o receber.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de Novembro