Legislação   DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1671.º
(Deveres recíprocos dos cônjuges)
Os cônjuges estão reciprocamente vinculados pelos deveres de fidelidade, coabitação e assistência.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de Novembro