Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1589.º
(Dualidade de casamentos)
1 - O casamento católico contraído por pessoas já ligadas entre si por casamento civil não dissolvido é averbado ao assento, independentemente do processo preliminar de publicações.
2. Não é permitido o casamento civil de duas pessoas unidas por matrimónio católico anterior.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 35/97, de 31 de Janeiro