Legislação
DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 1069.º
Forma
O contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito desde que tenha duração superior a seis meses.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro