Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 412.º
(Transmissão dos direitos e obrigações das partes)
1 - Os direitos e obrigações resultantes do contrato-promessa que não sejam exclusivamente pessoais transmitem-se aos sucessores das partes.
2 - A transmissão por acto entre vivos está sujeita às regras gerais.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 379/86, de 11 de Novembro