Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 30/84, DE 05 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 32.º
(Reestruturação)
O serviço previsto na alínea e) do artigo 13.º resulta da reestrutração do actual Serviço de Informações Militares.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 30/84, de 05 de Setembro