Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 30/84, DE 05 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 16.º
Autonomia administrativa e financeira
O Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares e o Serviço de Informações de Segurança gozam de autonomia administrativa e financeira.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 4/95, de 21 de Fevereiro