Legislação   LEI N.º 30/84, DE 05 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 15.º
Dependência e processo de nomeação
1 - Os serviços de informações dependem do Primeiro-Ministro, através dos ministros indicados na presente lei.
2 - A nomeação do director de cada um dos serviços de informações será antecedida de audição do indigitado em sede de comissão parlamentar.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 15/96, de 30 de Abril