Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 11/87, DE 07 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 44.º
Direito a uma justiça acessível e pronta
1 - É assegurado aos cidadãos o direito à isenção de preparos nos processos em que pretendam obter reparação de perdas e danos emergentes de factos ilícitos que violem regras constantes da presente lei e dos diplomas que a regulamentem, desde que o valor da causa não exceda o da alçada do tribunal da comarca.
2 - É proibida a apensação de processos contra o mesmo arguido relativos a infracções contra o disposto na presente lei, salvo se requerida pelo Ministério Público.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 11/87, de 07 de Abril