Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI ORGÂNICA N.º 2/2005, DE 10 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 48.º
Regime transitório
1 - Para apreciação das contas anuais dos partidos correspondentes ao ano de 2004, o Tribunal Constitucional conta com o apoio técnico da Entidade.
2 - Durante o ano de 2005, a Entidade procede à elaboração dos regulamentos indispensáveis à conformação, por parte dos partidos políticos e das candidaturas, às regras de financiamento e de organização de contas previstas na Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, e na presente lei.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de Janeiro