Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI ORGÂNICA N.º 2/2005, DE 10 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 40.º
Decisão sobre o incumprimento da obrigação de entrega de contas das campanhas eleitorais
1 - Após receber o parecer da Entidade referido no artigo anterior, o Tribunal Constitucional decide, em plenário, quanto a cada candidatura, se estava ou não sujeita à obrigação legal de apresentação de contas.
2 - Se não se verificarem circunstâncias que permitam antecipadamente excluir a relevância do incumprimento da obrigação legal, o Tribunal comunica o facto ao Ministério Público para este promover o que entender relativamente à omissão em causa.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de Janeiro