Legislação
LEI ORGÂNICA N.º 2/2005, DE 10 DE JANEIRO versão desactualizada
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Artigo 11.º
Recomendações
A Entidade pode emitir recomendações genéricas dirigidas a uma ou mais entidades sujeitas aos seus poderes de controlo e fiscalização.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de Janeiro