Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI ORGÂNICA N.º 2/2005, DE 10 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 2.º
Natureza
A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, adiante designada por Entidade, é um órgão independente que funciona junto do Tribunal Constitucional e tem como atribuição coadjuvá-lo tecnicamente na apreciação e fiscalização das contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais para Presidente da República, para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu, para as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas e para as autarquias locais.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de Janeiro