Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 3/2001, DE 23 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 7.º
Nos termos da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, é republicado em anexo o Estatuto dos Deputados, sendo as alíneas e os números renumerados em função das alterações introduzidas aos artigos referidos na presente lei.
Aprovada em 18 de Janeiro de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 9 de Fevereiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 15 de Fevereiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro