Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 3/2001, DE 23 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 17.º, 20.º, 21.º, 22.º, 25.º, 26.º e 28.º do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, e 45/99, de 16 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

Consultar a
Lei n.º 7/93, de 1 de Março (já actualizada)
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro