Legislação   DECRETO-LEI N.º 487/99, DE 16 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 149.º
Modo de prestação de serviços
A apresentação de serviços profissionais em Portugal por revisor de contas da União Europeia é livre, ressalvados os termos do presente diploma e da demais legislação portuguesa aplicável aos revisores oficiais de contas nacionais.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 487/99, de 16 de Novembro