Legislação
DECRETO-LEI N.º 452/99, DE 05 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 56.º
Competência
O conselho jurisdicional vela pela legalidade da atividade exercida pelos órgãos da Ordem e exerce os poderes disciplinares nos termos da lei e do Estatuto.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 139/2015, de 07 de Setembro