Legislação
DECRETO-LEI N.º 452/99, DE 05 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 55.º
Composição
1 - O conselho jurisdicional é composto por um presidente e quatro vogais, eleitos em assembleia geral eleitoral.
2 - À data da eleição dos membros efetivos são igualmente eleitos dois suplentes.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 139/2015, de 07 de Setembro