Legislação
DECRETO-LEI N.º 452/99, DE 05 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 43.º
Composição
1 - O conselho técnico é constituído por um presidente e por quatro vogais, eleitos em assembleia geral.
2 - À data da eleição dos membros efectivos são igualmente eleitos dois suplentes.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 452/99, de 05 de Novembro